7 de julho de 2021

Quem pode assinar contrato de estágio?


O estágio pode ser considerado como o melhor meio para a aprendizagem de um futuro profissional e sua entrada no mercado de trabalho. Segundo o último censo do Inep/MEC, existem mais de 17,2 milhões de pessoas capacitadas para tal função no Brasil e cerca de 95% delas estão aptas a desempenhar essa atividade.

Afinal, quem pode ser contratado como estagiário?

De acordo com a Lei 11.788/2008, esse posto pode ser ocupado por qualquer estudante de ensino superior, profissional, médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Sendo assim, um aumento de vagas nas corporações pode, consequentemente, resultar em um crescimento no número de pessoas se dedicando aos estudos. Afinal, o jovem não precisa abandonar a sala de aula, pois a carga horária é limitada em seis horas diárias e 30 semanais.

Para Maria Luiza Stemler, estagiária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, essa vivência no cotidiano é fundamental: “aumentou meu interesse pelas disciplinas e me incentivou a ser uma aluna melhor. A prática me fez aprender muito mais além da teoria aplicada na universidade. Eu me sentia muito insegura antes. Agora estou pronta para o mercado de trabalho”

Em pesquisa feita pelo Núcleo Brasileiro de Estágio – Nube, respondida por mais de 52 mil pessoas, nem mesmo a crise causada pela pandemia desanimou os jovens. Na ocasião, 93,92% dos entrevistados afirmaram continuar na busca de uma chance. Ou seja, existe um público altamente interessado em ocupar uma cadeira no seu estabelecimento.

Muitas vezes, a falta de ligação entre as corporações e potenciais colaboradores inviabiliza o preenchimento de algumas vagas. Dessa forma, a contratação de um agente de integração pode ser fundamental para a divulgação das oportunidades, a captação de candidatos em todo o Brasil e a seleção dos melhores perfis. Além de cuidar de toda a parte jurídica e administrativa.

Essa importância é destacada por Nádila Macedo, Headhunter da Humaniza RH, “o agente de integração é responsável por acompanhar a situação escolar, garantindo todos os trâmites legais. Quando uma empresa faz contratações diretas, pode encontrar dificuldades, levando em conta a maior possibilidade de cometer algum erro e não cumprir corretamente a lei.”

Vantagens para a empresa

Esse novo integrante selecionado será moldado de acordo com a sua cultura organizacional e isso resultará em um futuro funcionário identificado com a instituição e ciente de como ela funciona. O seu grupo contará com alguém motivado, com vontade de aprender, mostrar serviço e com novas ideias, em virtude do perfil inovador e naturalmente tecnológico da juventude. Por se tratar de um ato educativo escolar e não criar vínculo empregatício, a corporação fica isenta de impostos e direitos trabalhistas como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário.

O Agente de Inovação do Sebrae do Rio Grande do Sul, Giovani Barbosa, considera essa relação como uma via de mão dupla: “a contratante ganha com renovação e o discente com a vivência no ramo. Encontrar mão de obra qualificada é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos Recursos Humanos hoje em dia e o estágio é a oportunidade de unir conhecimentos teóricos com habilidades práticas. Bem como, lapidar alguém preparado para o seu quadro.” O tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos também chama a atenção para outro ponto importante: “é um erro as companhias exigirem experiência para essa posição, pois trata-se de um espaço de aprendizagem prática.”

Quais passos devo seguir para contratação?

Após realizar o processo seletivo e escolher a melhor opção para integrar o seu time, o Termo de Compromisso de Estágio – TCE deve ser assinado pela organização concedente, pelo aluno e pela instituição de ensino onde ele está matriculado.

Não se esqueça de encarregar um gestor com formação ou know-how na área, para orientar e supervisionar esse novo membro. De acordo com a legislação, cada coordenador pode cuidar de no máximo dez pessoas. Esses e mais detalhes do contrato podem ser encontrados aqui.

Confira Mais Artigos


Polo Cuiabá
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.